Conduzir um divórcio com técnica e respeito. Consensual ou litigioso, com ou sem filhos, com ou sem patrimônio — cada caso recebe o cuidado que precisa.
Divórcio é a marca formal do fim de uma história. Independentemente da forma como termina, é um momento que merece ser conduzido com técnica, respeito e o mínimo possível de desgaste — para os dois lados, especialmente quando há filhos envolvidos.
Como advogada em Cianorte/PR atuando em divórcios, conduzo cada caso com o mesmo cuidado: clareza sobre o procedimento, proteção dos seus direitos patrimoniais, e atenção redobrada quando há crianças envolvidas.
Quando os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com as condições (partilha de bens, guarda dos filhos, pensão). Pode ser feito de duas formas:
Quando há discordância sobre algum ponto: bens, guarda, pensão, ou até sobre o próprio divórcio. É o procedimento mais demorado (de meses a alguns anos, dependendo da complexidade) e exige produção de provas e audiências.
Importante: basta uma das partes querer o divórcio — não há mais recusa válida desde a Emenda Constitucional 66/2010. O litígio fica restrito às consequências patrimoniais e familiares.
A partilha depende do regime de bens escolhido no casamento (ou união estável):
Itens normalmente discutidos: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, empresa do casal, dívidas conjuntas. Bens de uso pessoal (roupas, presentes, herança) não entram.
Apesar do nome, isso pode acontecer — em casos onde um dos ex-cônjuges fica em situação de vulnerabilidade econômica e o outro tem condições. Não é regra automática — depende de comprovação:
É geralmente temporária (período suficiente para se reerguer) e não vitalícia.
Quando há crianças envolvidas, o procedimento obrigatoriamente trata de:
Tudo isso vai para a sentença de divórcio — não fica para "resolver depois". E precisa ser homologado pelo juiz, que verifica se atende ao melhor interesse da criança.
O tempo depende muito do grau de cooperação entre as partes. Em geral, quanto mais consenso, mais rápido — e mais barato.
Em divórcios consensuais é comum se cogitar "um advogado para os dois" — mas isso tem limitação: o advogado tem dever de imparcialidade nesse caso, e não pode aconselhar mais um lado que o outro. Em qualquer ponto delicado (partilha de imóvel, pensão, guarda), ter advogado próprio garante que seus interesses específicos estão sendo defendidos.
Sim. Desde 2010, o divórcio é direito incondicional. Basta uma das partes querer — a outra não pode impedir. O litígio fica restrito a partilha, guarda e pensão.
Sim. Mesmo sem bens a partilhar, há outras questões importantes: guarda dos filhos (se houver), uso do nome, pensão eventual, regime de visitas. Tudo isso vai para a sentença e fica decidido por anos.
Sim, é direito assegurado em qualquer divórcio. Em alguns casos a pessoa pode optar por manter o nome de casada — a escolha é livre.
Em comunhão parcial (regime padrão), sim — se foram adquiridos durante o casamento com esforço comum (mesmo registrados em só um nome). A regra é: o que entrou no patrimônio do casal durante a relação é dividido, salvo herança/doação para um deles.
Sim. O divórcio pode ser ajuizado no domicílio de qualquer das partes. Atendo online em todo o Brasil para esses casos.
Vamos conversar sobre o seu caso? Primeira conversa é sem custo, e você sai dela já sabendo o caminho.
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