Fixação, revisão, exoneração ou execução de pensão. Cada caminho tem regras próprias — vamos definir o seu com clareza desde o primeiro contato.
A pensão alimentícia é o tema jurídico mais sensível dentro do Direito de Família — porque envolve duas coisas ao mesmo tempo: o cuidado com quem precisa receber e o respeito por quem vai pagar. Como advogada de pensão alimentícia em Cianorte/PR, atuo justamente para encontrar o ponto certo entre os dois lados, dentro da lei.
Pensão alimentícia não é só para filhos menores. Pode ser devida ao ex-cônjuge (em casos específicos), a pais idosos, e em algumas situações até a netos ou avós. Cada caso tem regras próprias.
A lei brasileira usa o chamado binômio necessidade × possibilidade. Significa: o juiz analisa quanto a pessoa precisa para viver com dignidade, e quanto a outra parte tem condições reais de pagar. Não existe um percentual fixo em lei — embora muita gente pense que é "30% do salário", isso é só um costume jurisprudencial, não uma regra obrigatória.
O que é considerado:
É devida até os 18 anos de idade. Pode ser estendida até os 24 anos se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico em tempo integral, sem condições próprias de se sustentar.
Em caso de filho com deficiência ou incapacidade, a obrigação pode ser permanente — analisada caso a caso.
Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir revisão a qualquer momento, desde que comprove mudança significativa nas circunstâncias originais:
O reajuste anual pelo INPC, se previsto na sentença, acontece automaticamente — não precisa de ação.
Esse é um dos casos onde a lei é mais firme. Se a pensão não está sendo paga, há duas vias de execução:
Sim, há prisão por pensão. E sim, costuma ser eficaz — mas é uma medida que tem que ser bem fundamentada.
Não importa há quanto tempo a pensão está atrasada — sempre vale conversar. Em muitos casos, conseguimos parcelar e quitar antes da prisão. É melhor para todos.
A pensão alimentícia não termina automaticamente aos 18 anos do filho. É preciso entrar com ação de exoneração e provar que o filho tem condições próprias de se manter (trabalho, formação concluída, etc.). Sem essa ação, a obrigação continua valendo.
Entendo seu caso pelo WhatsApp. Vejo o que é viável e o que não é, com honestidade.
Definimos juntos: ação de fixação, revisão, exoneração ou execução. Cada uma tem caminho próprio.
Eu cuido das petições, prazos e audiências. Você só precisa estar disponível para depor, se necessário.
Você é informado(a) a cada movimento — sem precisar perguntar nem ficar no escuro.
Sim. A obrigação alimentar continua mesmo com desemprego — mas o valor pode ser reduzido judicialmente para um patamar mínimo (geralmente entre 20% e 30% do salário mínimo) até o quadro mudar.
Não. A pensão é um direito da criança, não da mãe. Ela é apenas representante. Por isso, mesmo havendo "acordo informal" entre os pais, a criança preserva o direito de pleitear judicialmente.
Apenas em caso de inadimplência. Quem paga em dia não tem nenhum registro negativo. Em atraso, pode haver inscrição no SPC/Serasa e até protesto da dívida.
Sim — quando o pagador é assalariado registrado. O juiz oficia a empresa para descontar diretamente da folha. Para autônomos, o pagamento é feito diretamente à mãe (ou conta judicial), via comprovante mensal.
Sim. Acordo extrajudicial assinado por advogado ou homologado em cartório tem força legal. Mas é importante que seja bem redigido — porque qualquer mudança futura vai partir desse documento.
Vamos analisar o seu juntos? A primeira conversa pelo WhatsApp é gratuita.
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