Contrato preventivo, reconhecimento judicial e dissolução com partilha. Proteção patrimonial e direitos sucessórios para casais que vivem como família.
União estável é uma das construções mais importantes — e também mais subestimadas — do Direito de Família brasileiro. Milhões de casais vivem juntos sem oficialização e, mesmo sem casar, geram os mesmos efeitos jurídicos do casamento em vários aspectos: partilha de bens, herança, pensão, plano de saúde, dependência previdenciária.
Como advogada em Cianorte/PR, atuo nas três frentes da união estável: formalização preventiva (contrato), reconhecimento quando uma parte resiste, e dissolução com partilha ao fim da relação.
Pela lei brasileira (art. 1.723 do Código Civil), união estável é a relação entre duas pessoas com:
Não importa se moram juntos ou separados, se têm filhos, se compartilham contas — esses são indícios, não requisitos. O que importa é a evidência de que o casal vivia como se fosse uma família.
Maneira mais inteligente de evitar problemas futuros: casal formaliza, antes ou durante a convivência, um contrato particular definindo:
Custo: relativamente baixo. Tempo: de uma reunião e revisão. Benefício: enorme proteção patrimonial e jurídica para os dois.
Esse contrato pode ser feito em cartório (escritura pública) ou particular (assinado e com testemunhas). A escritura tem mais força probatória.
Quando uma das partes nega que houve união estável, é necessário reconhecimento judicial. Isso é comum em duas situações:
O processo exige produção robusta de provas:
Em causas de reconhecimento de união estável após falecimento, o tempo é crítico. Quanto mais cedo a ação for ajuizada, mais provas estão disponíveis e mais simples fica.
Encerrada a união, a partilha segue o regime de bens vigente:
Mesmo bens em nome de só um dos companheiros podem ser partilhados se foram adquiridos durante a união com esforço comum.
Em caso de falecimento, o(a) companheiro(a) sobrevivente herda nas mesmas condições do cônjuge — tem direito a uma cota da herança, conforme o número de filhos e ascendentes.
Atenção: para receber a herança, é geralmente necessário reconhecer a união estável judicialmente (se não havia contrato registrado). Por isso, o contrato preventivo é importante também para proteger seu(sua) parceiro(a) em caso de tragédia.
Reconhecida pelo STF desde 2011, com todos os mesmos direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários. Atendo casais homoafetivos com a mesma seriedade e discrição.
Não há prazo mínimo na lei. O que importa é a caracterização: convivência pública, contínua e com intenção de família. Em alguns casos, alguns meses bastam (ex.: casal mora junto, tem conta conjunta, faz declaração de dependência); em outros, anos podem não bastar (relacionamento "em segredo" sem comprovação).
Coabitação é um indício forte, mas não é o único. A lei exige a intenção de constituir família. Se o casal vive como família, declara isso publicamente, e a relação é estável — sim, configura união estável.
Sim. O contrato pode ser firmado a qualquer momento. Mas atenção: ele só rege os efeitos para o futuro. Bens já adquiridos podem precisar de cláusula específica de partilha.
Sim. Mas é necessário comprovar a união estável perante o INSS, com documentos. A jurisprudência é favorável quando a comprovação é robusta.
Sim, e é simples. Procedimento de "conversão de união estável em casamento" pode ser feito em cartório ou judicialmente, com efeitos retroativos preservando a data de início da união.
Seja para criar contrato preventivo, reconhecer judicialmente ou dissolver com partilha — o cuidado faz diferença.
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